segunda-feira, 23 de abril de 2012

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2012


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EDITAL Nº 01 PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2012 DISPÕE SOBRE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO DESTINADO A PROVIMENTO DE CARGOS DESTA PREFEITURA E SUAS SECRETARIAS PELO REGIME ESTATUTÁRIO, DE ACORDO COM A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO E A LEI MUNICIPAL Nº 918/2012. A PREFEITURA MUNICIPAL DE GRANJA, ESTADO DO CEARÁ, POR SEU PREFEITO MUNICIPAL – HÉLIO FONTENELE MAGALHÃES - E PELA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSOS E PROCESSOS SELETIVOS DO MUNICÍPIO, FAZ SABER QUE FARÁ REALIZAR NESTE MUNICÍPIO, O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2012, PARA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO, SEM GERAR DIREITO À ESTABILIDADE, PARA PRESTAR SERVIÇOS ESSENCIAIS ENQUANTO NÃO HOUVER A NOMEAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO PARA FUNCIONÁRIOS EFETIVOS, PARA O SEGUINTE: I – DA CARACTERIZAÇÃO 1.1 As vagas, salários, carga horária e escolaridade serão preenchidas conforme ANEXO III da Lei n 907/2011, de 17 de junho de 2011, conforme art. 1 da Lei 918/2012. II - REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 02.1 Os candidatos aprovados no Concurso de que trata este Edital serão investidos no cargo correspondente se atenderem às seguintes exigências na data da posse: a) ser brasileiro nato ou naturalizado; ou, estar amparado pelo Estatuto da Igualdade (Decreto nº 70.391/72), e no gozo dos direitos políticos na forma do artigo 13 do Decreto nº 70.436/72, para candidatos de origem Portuguesa. b) ter 18 (dezoito) anos completos ou ser emancipado civilmente, na forma do Código Civil Brasileiro; c) estar em gozo dos direitos políticos; d) preencher os requisitos exigidos para o provimento do cargo, conforme dispõe a legislação municipal própria (I – CARACTERIZAÇÃO RETRO); e) estar quite com as obrigações da Justiça Eleitoral; f) não possuir antecedentes criminais referentes a crimes contra a administração pública, no prazo de cinco anos a contar do cumprimento da eventual pena. III - INSCRIÇÕES 03.1 As INSCRIÇÕES serão realizadas nos dias 24, 25 E 26 de abril de 2012, no horário das 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas. Não serão aceitas, sob hipótese alguma, inscrições fora do período acima estabelecido. 3.1.1. Para os cargos de Motorista Categoria D, Professor de Educação Básica I, Professor de Educação Básica II, Secretário Escolar, Auxiliar de Secretário e Merendeira, a inscrição e documentação deverão ser feitas na Secretaria de Educação do Município de Granja-CE, sita à Rua Monsenhor Martins, S/N, Centro, em Granja-CE. 3.1.2. Para os cargos de Auxiliar de Enfermagem, Técnico em Enfermagem, Assistente Social, Nutricionista e Enfermeiro, a inscrição e documentação deverão ser feitas na Secretaria de Saúde do Município de Granja-CE, sita à Rua Pessoa Anta, n, Centro, em Granja-CE. 3.1.3. Para os demais cargos, a inscrição e documentação deverão ser feitas na Prefeitura Municipal de Granja-CE, sita à Praça da Matriz, S/N, Centro, Granja-CE. 3.2 A inscrição constará de preenchimento do requerimento que será fornecido ao candidato, que deverá apresentar, também, os seguintes documentos, que ficarão retidos a) Cópia da Cédula de identidade; b) Cópia do Cadastro de Pessoa Física - C.P.F.; c) Comprovante de residência; 3.3 Além da documentação acima especificada, os candidatos também devem apresentar no ato da inscrição documento que comprove a escolaridade exigida no ANEXO III da Lei 907/2011, de 17 de junho de 2011(ex. diploma, CNH, Carteira do COREN, etc) e os que concorrerem para escolaridade nível superior também devem apresentar currículo. 3.4 A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procurador legalmente constituído por instrumento público, nos locais determinados para inscrição, não sendo aceitas inscrições por via postal. No caso de inscrição por procuração será exigida a entrega do respectivo mandato, cópia autenticada do documento de identidade do candidato e cópia autenticada do documento de identidade do procurador. 3.5 As fichas de inscrições não serão aceitas sem que estejam corretamente preenchidas, contenham qualquer rasura ou apresentem falta de qualquer documento relacionado no presente edital. 3.6 Não será permitida a inscrição condicionada de candidato, sob hipótese alguma. 3.7 No ato de sua inscrição, o candidato receberá uma numeração que será usada no momento da entrevista. 3.8 As informações e declarações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato; informações e/ou declarações falsas ou fantasiosas, inexatas ou incompletas, assim como documentos falsos, acarretarão em anulação da inscrição, com consequente anulação de todos os atos por ela gerados. 3.9 Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargos, seja qual for \o motivo alegado. IV – DA SELEÇÃO 4.1 A seleção obedecerá a duas etapas: a) Análise da documentação; b) Entrevista do Candidato. 4.2 A entrevista ocorrerá nos dias 27 e 30 de abril de 2012, das 8:00 às 12:00 horas e de 14:00 às 17:00 horas, nos mesmos locais onde o candidato realizou sua inscrição. 4.3 O candidato que deixar de comparecer à entrevista, munido de documento de identificação, será considerado desistente, não sendo permitida segunda chamada em hipótese alguma, assim como não será permitida a entrada de candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido. 4.4 A primeira etapa do concurso é eliminatória e a segunda terá pontuação máxima de 100 pontos. 4.5 Será considerado aprovado o candidato que obtiver 60%(sessenta por cento), no mínimo, da avaliação. V - RESULTADO 5.1.O resultado final do processo seletivo será publicado no dia 02 de maio. VI – DA CONTRATAÇÃO 6.1 A contratação dar-se-á mediante Termo de Contrato assinado entre as partes, a critério da Administração Pública, obedecendo à ordem de classificação e a conveniência do interesse público. 6.2 Os selecionados deverão comparecer nas datas de 03 e 04 de maio de 2012 para assinatura do contrato. VII - DISPOSIÇÕES FINAIS 7.1 A inscrição do candidato importa no conhecimento e aceitação tácitos das condições estabelecidas para a realização do presente processo seletivo. 7.2 Constatada a qualquer tempo irregularidade ou falsidade em atos do processo seletivo, poderá a Comissão proceder à anulação dos mesmos “ex tunc”. Após a homologação, a Comissão deverá propor ao Prefeito Municipal a anulação dos atos porventura viciados, inclusive referentes à nomeação de candidatos beneficiados pelos mesmos, sem prejuízo das sanções penais cabíveis. 7.3 As nomeações dos candidatos aprovados obedecerão rigorosamente a classificação, o limite de vagas existentes, a necessidade dos serviços e a disponibilidade financeira e orçamentária para a contratação. 7.4 O candidato aprovado e que for convocado para formalizar sua imediata admissão deverá apresentar-se na data estabelecida e o não comparecimento implicará na perda da vaga e desclassificação no processo seletivo prestado. 7.5 Não haverá reclassificação, perdendo o candidato o direito à vaga, quando não puder assumi-la no prazo indicado na convocação, independentemente do motivo alegado. 7.6 Os candidatos aprovados em todas as fases e não classificados para o número inicial de vagas poderão ser aproveitados posteriormente, para vagas que sobrevirem até o final da validade do processo seletivo. 7.7 O prazo de validade do presente processo seletivo é de 02 meses a contar de sua homologação, podendo ser prorrogado por idêntico período, conforme estabelecido pela legislação pertinente, se atender interesse da Administração. 7.8 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concursos e Processos Seletivos, "ad referendum" do Prefeito Municipal de Granja, e atendidas as normas legais que regem a matéria e os interesses da Prefeitura Municipal. 7.9 E, para que ninguém alegue ignorância, vai o presente edital publicado em todas as secretarias municipais, na Câmara Municipal, no Fórum local e via internet – SITE www.granja.ce.gov.br. Granja-CE, 20 de abril de 2012 HÉLIO FONTENELE MAGALHÃES Prefeito Municipal de Granja-CE

Fonte/Autor: Gabinete do Prefeito

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